Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços notariais e de registro: Lei Estadual nº 25.367/2025

Orientações sobre as inovações da Lei


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A Corregedoria editou aviso com orientações sobre as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 25.367/2025 na Lei nº 15.424/2004, que trata da cobrança de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) nos serviços notariais e de registro.

O documento apresenta mudanças que entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025, incluindo ajustes no sistema Sisnor, atualização de valores dos emolumentos, modificações nas descrições dos atos, além da criação e extinção de códigos de tributação.

Também divulga a disponibilização de novos manuais técnicos e atualizações no Portal do Desenvolvedor de Sistemas para Serventias.

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