Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais

Novas orientações no código de normas da CGJ


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O Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O normativo foi alterado com a inclusão das seguintes novas orientações que regulamentam o funcionamento dos tabelionatos e dos ofícios de registro: 

  • A escritura pública passa a conter como um dos requisitos a referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato, devendo mencionar o valor do tributo, a data de pagamento, o número da guia de pagamento do imposto ou da certidão que a substitua, com indicação de eventual código de validação. 
     

  • A autorização ao inventariante para alienação de móveis e imóveis de propriedade do espólio, por meio de escritura pública, independentemente de autorização judicial, deverá observar a menção do valor do imposto de transmissão, da data de pagamento e do número da guia de pagamento ou da certidão que a substitua, com indicação de eventual código de validação. 
     

  • Havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável será possível pela via extrajudicial, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos destes, o que deverá ficar consignado no corpo do título.
     

  • Os serviços notariais e de registro funcionarão normalmente nos dias em que for declarado ponto facultativo pelo Estado ou pelo município no qual estejam instalados. Excepcionalmente, na hipótese de declaração de ponto facultativo, mediante requerimento fundamentado da serventia, a ser apresentado com antecedência de, no mínimo, 15 dias corridos em relação à data pretendida, a direção do foro poderá autorizar, por meio de portaria, o não funcionamento dos serviços notariais e de registro na respectiva comarca, ressalvado o serviço de registro civil das pessoas naturais, que será prestado em sistema de plantão.

    O Provimento Conjunto 161/2026 foi disponibilizado no DJe de 25/5/2026. 

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