A Corregedoria-Geral de Justiça avisa aos tabeliães de notas e a quem mais possa interessar que o benefício da gratuidade da justiça não se estende automaticamente aos emolumentos, à Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ - e aos demais valores incidentes sobre a lavratura de atas notariais destinadas à colheita de depoimentos ou testemunhos para instrução de processos judiciais.
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Aviso 21/CGJ/2026, disponibilizado no DJe de 15/7/2026.
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