A Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro do TJMG foi desativada, mas o envio de dados dos serviços extrajudiciais deve continuar sendo feito à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), de âmbito nacional, de acordo com as instruções do Provimento 18/CNJ/2012.
O Aviso 77/CGJ/2020 foi disponibilizado na edição do DJe de 09/12/2020.
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