A suspensão no atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro em Minas Gerais fica prorrogada até 30 de abril de 2020, salvo em hipóteses restritas, tendo em vista a manutenção das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Inicialmente, a suspensão havia sido prevista para o período de 28 de março a 12 de abril de 2020.
A Portaria Conjunta 960/PR/2020, que altera o período, foi disponibilizada na edição do DJe de 7/4/2020.
Atendimento eletrônico
Os atendimentos eletrônicos deverão ser preferencialmente adotados e incrementados, por exemplo, com o uso de telefones, WhatsApp, Skype e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário, que devem ser divulgados em cartaz afixado na porta e nos sítios eletrônicos das serventias extrajudiciais.
As novas solicitações, os requerimentos e a devolução de documentos devem, preferencialmente, dar-se por meio das respectivas centrais eletrônicas, ressalvada a possibilidade de assinatura presencial, nos casos imprescindíveis, de forma controlada e agendada.
O pagamento dos emolumentos deve ser realizado, sempre que possível, por meio de cartão de crédito ou débito, boleto ou depósito bancário.
Fica autorizado o uso do correio, de mensageiros, ou qualquer outro meio seguro, para entrega de documentos físicos destinados à prática de atos, durante o período de suspensão de atendimento presencial.
Atendimento presencial
Haverá atendimento presencial, que deve ocorrer de forma controlada, para:
- Registro de nascimento e de óbito, nos plantões ordinários do Registro Civil das Pessoas Naturais, das 9h às 12h e das 13h às 17h, inclusive para processamento dos pedidos enviados pelas unidades interligadas.
- Situações de urgência.
- Atendimentos agendados para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financiamentos bancários, liberação de crédito e outros atos que, eventualmente, não possam ser praticados remotamente.
- Finalização dos atos já iniciados.
- Outros atos que devem ser praticados imediatamente, para não gerar prejuízo ao erário ou ao usuário.
Recepção de documentos eletrônicos
Os cartórios devem observar, na recepção dos documentos eletrônicos, as normas técnicas e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, nos termos do Decreto Federal nº 10.278/2020.
Unidades hospitalares
Excepcionalmente, as serventias que atuam em unidades interligadas podem suspender o atendimento presencial, nas unidades hospitalares, durante o período crítico de contágio do COVID-19.
Validade de certidões e certificados
A eficácia do certificado de habilitação de casamento que venha a expirar dentro dos próximos sessenta dias fica prorrogada por mais noventa dias, a contar da data em que se daria a expiração
Os prazos de validade das certidões apresentadas para a prática de atos notariais e de registro ficam automaticamente prorrogados, enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial.
As medidas adotadas, no período de suspensão do atendimento presencial dos serviços extrajudiciais, estão previstas na Portaria Conjunta 955/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 27/03/2020. As normas anteriores ficam revogadas.
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