Designados juízes leigos para atuarem em unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais.
Os juízes leigos designados deverão, no prazo de 5 dias úteis, contados da publicação do ato normativo, apresentar-se à respectiva unidade jurisdicional e subscrever o termo de compromisso previsto no art. 82 da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020.
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