As comarcas do estado de Minas Gerais estão divulgando os editais para a inscrição de jurados voluntários, além das listas com os nomes dos jurados selecionados.
Podem se inscrever cidadãos com mais de 18 anos, residentes na comarca correspondente e que não possuam antecedentes criminais, conforme estabelece o artigo 436 do Código de Processo Penal.
A atuação como jurado não é remunerada. No entanto, a legislação assegura alguns benefícios, conforme os artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal:
-
o comparecimento ao júri não acarreta desconto no salário ou vencimentos do jurado;
-
o exercício da função é considerado serviço público relevante e presume idoneidade moral;
-
há preferência, em condições de igualdade, em licitações públicas, concursos para cargos ou funções públicas, promoções funcionais e remoções voluntárias.
Os jurados representam a sociedade nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, sejam consumados ou tentados, como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, além de crimes conexos.
Confira na página Jurados se o edital da sua comarca já foi públicado e a divulgação dos jurados selecionados.
Página Inicial > Serviços > Jurados