Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Se Renda à Infância 2025: pelas crianças do Marajó

Destinação do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente


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Em 2021, foi iniciada a campanha Se Renda à Infância do CNJ, com objetivo de incentivar a destinação do imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em 2025, caminhando paralelamente à Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, focada em combater a violência, a exploração sexual e outras violações de direitos contra meninas e mulheres do arquipélago, a campanha "Se Renda à Infância" também se volta à região, no Pará.

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar  parte de seu imposto de renda para o fundo do Estado do Pará ou para os fundos municipais que estão regulares na Receita Federal. Os recursos serão aplicados em projetos sociais, para beneficiar crianças e adolescentes marajoaras, pela promoção e acesso a direitos.

Os contribuintes que fazem a declaração na modalidade completa, com ou sem imposto a restituir, e empresas que fazem com base no lucro real podem destinar e contribuir positivamente para mudanças na vida de crianças e adolescentes em Marajó, de forma gratuita e sem sair de casa.

A destinação pode ser feita ao longo do ano, com compensação fiscal posterior ou na própria declaração, no sistema da Receita Federal, conforme explicado nos manuais do órgão, disponíveis na página do "Se Renda à Infância do CNJ".

O Conselho Federal de Contabilidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Pará, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, a Receita Federal do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, dentre outros, são importantes parceiros e apoiadores do "Se Renda à Infância 2025: pelas Crianças do Marajó".

Para saber como destinar, consulte seu contador ou acesse a cartilha da Receita Federal do Brasil, pelo links:

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