A Comarca de Sabará suspendeu o expediente no dia 16 de dezembro de 2025, devido a e interrupção de energia elétrica e instabilidade dos serviços de internet e da rede de computadores, ocasionada pelas fortes chuvas.
Os prazos processuais com início ou vencimento na data da suspensão ficaram prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Todas as audiências designadas para aquela data, e que não puderam ser realizadas, serão redesignadas oportunamente.
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Portaria 45/2025 - DJe 19/12/2025