Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de prazos de processos físicos na 1ª Instância

A partir de 1º/10, para processos instruídos, prontos para razões finais, sentença ou sentenciados, incluindo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais


Publicado em 24 de Setembro - 2020Número de Visualizações:

 

A partir do dia 1º de outubro de 2020, os prazos processuais serão retomados, para os processos cíveis que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença, ou que já tenham sido sentenciados, em trâmite na 1ª Instância, em meio físico, inclusive nos juizados especiais e nas turmas recursais.

Os prazos permanecem suspensos para os demais processos cíveis que tramitam em meio físico, nas comarcas do Estado e na 2ª instância, ou que venham nela a tramitar em meio físico.

Os advogados têm direito a ter vista dos processos, ou retirá-los pelos prazos legais, ainda que o processo físico esteja suspenso.

O TJMG instituiu um Plano de Virtualização de Processos, para transformar processos físicos em eletrônicos, como forma de viabilizar a continuidade da prestação jurisdicional remotamente, tendo em vista que os prazos dos processos eletrônicos estão correndo normalmente.

As regras sobre o retorno das atividades presenciais, no judiciário mineiro, foram previstas pelas portarias conjuntas nº  1.051/2020nº 1.047/2020 e nº 1.025/2020.

Acompanhe as informações sobre o Plano de Retomada do TJMG e sobre a virtualização de processos na página do Faq covid-19.

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