Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Retomada de atividades: máscaras de proteção

O uso da proteção é obrigatório no TJMG


Publicado em 07 de Outubro - 2021Número de Visualizações:

Distanciamento, higiene das mãos, uso da máscara de proteção. Três regrinhas repetidas constantemente, desde o início de 2020. A insistência tem uma razão simples: tais cuidados são a melhor maneira de evitarmos a disseminação do vírus. O uso de máscaras, em especial, é um gesto de responsabilidade para com o semelhante, já que seu uso diminui consideravelmente a possibilidade de transmitirmos o coronavírus para aqueles que convivem conosco. 

Para circular nas unidades do TJMG, o uso correto da máscara de proteção é obrigatório. Lembre-se:

A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e a boca.

Durante o uso, não toque na parte frontal da máscara. Se tocar, higienize as mãos.

Não utilize a máscara por mais de 3 horas. Troque-a depois desse período ou sempre que estiver úmida.

Remova a máscara, pegando nos elásticos ou nós.

Depois da remoção da máscara, higienize as mãos novamente.

Covid - 19: Continue se cuidando! Acesse a página do Faq Covid-19 e saiba mais. 

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