Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Resp admitido em IRDR (Tema 30 IRDR - TJMG)

(In)exigibilidade do TAC e multa nele firmada após a edição da Lei n.° 12.651/2012


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O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Afrânio Vilela, em 11/9/2019, admitiu o recurso especial em efeito suspensivo e determinou:

“Consoante o art. 987, § 1º, do CPC, o presente recurso especial possui efeito suspensivo automático, o que importa na suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, na não aplicabilidade da decisão do incidente imediatamente.
Fica, ainda, mantida a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente, assim como determinada pelo Relator, por força do disposto no art. 982, § 5º, do CPC”.

Tema 30 IRDR - TJMG: (in)exigibilidade do TAC e multa nele firmada após a edição da Lei n.° 12.651/2012, devendo ser analisado se: "(a) o TAC constitui título válido e eficaz, com força executiva, inclusive quanto à multa nele prevista; e (b) se com a entrada em vigor da Lei n.° 12.651/2012 ocorre a perda superveniente da certeza e exigibilidade do TAC, e, por conseguinte, da multa nele prevista.

Para mais informações, acesse Jurisprudência >> Recurso Repetitivo e Repercussão Geral.

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