Para a escritura pública das alienações de imóvel rural ou de direito a ele relativo e sua oneração, será requisito o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei, conforme Provimento 329/2016.
Antes, não era necessário considerar os casos de isenção ou imunidade.
O Provimento 329/2016 foi disponibilizado na edição do DJe de 19/08/2016.