O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/5/2022, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1326541, do respectivo Tema 1.218, em que se discute: “à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
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