A Corregedoria Geral de Justiça avisa aos magistrados, servidores, advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público, defensores públicos e demais interessados que as regras para retirada de autos voltam a ter eficácia.
A obtenção de cópias por advogados que não tenham procuração nos autos será permitida:
I - fazendo uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil, na própria Secretaria de Juízo;
II - por meio dos departamentos próprios da OAB, onde houver convênio;
III - diretamente na Secretaria de Juízo, que deverá providenciá-las junto ao Setor de Reprografia, desde que apresentado o correspondente comprovante de pagamento, expedido pela Central de Guias ou Contador-Tesoureiro;
IV - fazendo-se acompanhar por um servidor da Secretaria de Juízo até o serviço de reprografia mais próximo.
No caso de prazos comuns, o advogado ou estagiário poderão obter as cópias de que necessitam, fazendo uso de escâner, máquina fotográfica ou outro equipamento de reprografia particular portátil, na própria Secretaria de Juízo. Além disso, apesar do art. 229 do Provimento 161/CGJ/2006 fazer menção ao art. 40 do antigo Código de Processo Civil, o advogado poderá retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo, conforme previsão do art. 107, §3º do atual Código de Processo Civil.
Aviso nº 48/CGJ/2016 foi disponibilizado no DJe de 23/11/2016.