Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Regras para arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro

Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais


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As regras relacionadas ao arrendamento de imóveis rurais por estrangeiro passam a ser contempladas no texto do Código de Normas do Extrajudicial (Provimento 260/CGJ/2013), de acordo com o Provimento 305/CGJ/2015, devido às novas diretrizes do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 43/2015.
 

Aplicam-se ao arrendamento todos os limites, restrições e condições aplicáveis à aquisição de imóveis rurais por estrangeiro.

 

O Provimento 305/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 05/10/2015.