As serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro Civil com Atribuição Notarial devem utilizar os códigos fiscais 7902 a 7927, criados no Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor Web), até que seja criada legislação específica, no estado de Minas Gerais, para a formalização de termo declaratório de reconhecimento e de dissolução de união estável perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
Os códigos e procedimentos estão descritos no Aviso 32/CGJ/2023, disponibilizado na edição do DJe de 24/5/2023.
Em caso de dúvida, as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda, por meio do canal Fale com o TJMG.
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