Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral com Julgamento de Mérito

Temas 1.303 e 1.304 - STF


Publicado em 05 de Junho - 2024Número de Visualizações:

Tema 1.303 - STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 5/6/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1448742 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.303, em que se discute “à luz dos artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e 129, I da Constituição Federal a possibilidade de suspensão automática do prazo prescricional da pretensão punitiva penal durante o período de sobrestamento de recurso extraordinário nos tribunais de origem (art. 1.030, III, do CPC) para aguardar o julgamento de tema de repercussão geral, independente de decisão específica do ministro relator do processo selecionado como paradigma no Supremo Tribunal Federal (art. 1.035, § 5º, do CPC) determinando a suspensão de ações penais em curso que tratem da mesma controvérsia, assim como do prazo prescricional da pretensão punitiva penal, caso entenda necessário e adequado.”  

Tema 1.304 - STF

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 5/6/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1459224 e julgou o mérito do respectivo Tema 1.304, em que se discute “à luz dos artigos 14; §9º; e 71; VIII, da Constituição Federal o indeferimento de registro de candidatura em razão da hipótese, ou não, de incidência prevista § 4-A do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei Complementar 184/2021, nos casos em que o julgamento de contas de chefe do Poder Executivo seja de competência do Poder Legislativo.”

 

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