O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo depois da distribuição do feito, salvo as disposições em contrário previstas no Provimento Conjunto 75/2018.
Acesse o Provimento Conjunto 113/2022.
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O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo depois da distribuição do feito, salvo as disposições em contrário previstas no Provimento Conjunto 75/2018.
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