As multas destinadas ao Estado de Minas Gerais, ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE), são recolhidas por meio de GRCTJ. A destinação deste recurso é estabelecida pela planilha do Anexo V, do Provimento Conjunto da Corregedoria-Geral de Justiça nº 15/2010, que foi alterado pelo Provimento Conjunto nº 81/2018.
Acesse o Anexo V e suas alterações de acordo com o Provimento Conjunto nº 81/2018.
*