Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ)

A partir de 02/03/2015


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A partir de 02 de março de 2015, entra em vigor o novo modelo de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), através da emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ). O novo modelo incorpora as adequações ao recolhimento de receitas provenientes dos cartórios extrajudiciais e decorre da mudança da instituição bancária prestadora do serviço de recolhimento da GRCTJ, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. 
 

A Portaria Conjunta nº 014/2014/TJMG/CGJ/SEF-MG, em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2014, determina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), através da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).
 

As adequações no modelo dessa GRCTJ estão previstas no Anexo único, em republicação no DJe, em 02/03/2015, do Provimento Conjunto 43/2015.

O Provimento Conjunto 43/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 27/02/2015.
 

Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados, podendo as guias emitidas pela internet serem pagas em qualquer agência bancária.