Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Recolhimento da pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal

Será recolhida em favor do Fundo Penitenciário Estadual - FPE


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A pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal, decorrente de sentença penal condenatória ou de transação penal, que antes era recolhida em favor do Fundo Penitenciário Estadual – FUNPEN, deve agora ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário Estadual - FPE.

A errata da Portaria Conjunta da Presidência nº 121/2008 foi disponibilizada no DJe de 17/07/2018.