A pena de multa prevista no art. 49 do Código Penal, decorrente de sentença penal condenatória ou de transação penal, que antes era recolhida em favor do Fundo Penitenciário Estadual – FUNPEN, deve agora ser recolhida em favor do Fundo Penitenciário Estadual - FPE.
A errata da Portaria Conjunta da Presidência nº 121/2008 foi disponibilizada no DJe de 17/07/2018.