Anualmente, magistrados e servidores inativos e pensionistas devem fazer, obrigatoriamente, a prova de vida, que já pode ser realizada digitalmente, por meio do reconhecimento facial do aplicativo do Governo Federal “Gov.br”.
A outra opção disponível para a realização da prova de vida é com o comparecimento à instituição bancária que recebe o pagamento ou aos setores do TJMG:
- Coordenação de Processamento de Magistrados (COPAM), no caso de magistrado inativo e de pensionista de magistrado, ou,
- Central de Atendimento e Informações (CENAT), no caso de servidor inativo.
Na modalidade presencial, os inativos e pensionistas devem apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso optem por comparecer à instituição bancária, irão realizar a identificação biométrica por leitura de impressão digital ou facial do recadastrando.
Em caso de recadastrando com dificuldade de locomoção ou com moléstia grave, comprovada por laudo/atestado médico, além do recadastramento digital, será admitido o recadastramento por representante legal, que deverá comparecer aos setores mencionados acima, munido de procuração pública com prazo de validade de seis meses e da documentação relacionada na Portaria da Presidência 6.108/2023.
O recadastrando residente no exterior ou que estiver fora do País no mês de seu aniversário e que não opte pelo recadastramento na modalidade remota, deverá enviar "Declaração de Vida" original emitida pela embaixada ou consulado do Brasil, no respectivo país, com seus dados pessoais, endereço e e-mail, para o setor competente no TJMG, desses citados acima.
A Portaria 6.708/PR/2024, que alterou a Portaria da Presidência 6.108/2023, foi disponibilizada na edição do DJe de 2/8/2024.
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