Em 29/11/2022, o desembargador Peixoto Henriques, relator do IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, Tema 74 IRDR – TJMG, acolheu questão de ordem e prorrogou o prazo de suspensão de processos por mais 1 (um) ano, “(...) em razão da pendência de julgamento da ADI nº 1.0000.22.067281-0/000, ajuizada pelo Governador do Estado de Minas Gerais (...) tendo por objeto a ECE nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais, e os arts. 2º e 3º da LE nº 21.710/2015, legislação essa sobre a qual recai o direito pleiteado no processo paradigma (Proc. nº 5002535-86.2019.8.13.0687) deste IRDR".
Ademais, fundamentou que: “(...) malgrado não restará necessariamente prejudicado em sua totalidade este incidente com o julgamento da ADI, a decisão pela eventual inconstitucionalidade da norma poderá alterar os rumos da resolução deste IRDR, devendo ser acatada a suspensão deste incidente na fase em que se encontra, nos termos da manifestação do 'Parquet'. (...)
Considerando a necessidade de sobrestamento do presente IRDR, prorrogada fica também, por mais 1 (um) ano, a suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no estado, nos termos do art. 980, par. único, do CPC/2015.”
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