Os procedimentos de admissão do Programa de Residência no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, disciplinados pela Portaria da Presidência 7.576/2026, passaram por alteração.
Em casos de registros na Certidão de Antecedentes Criminais (Cac positiva), o processo será submetido à unidade que solicitou o residente para análise da continuidade da admissão, sem prejuízo, a qualquer tempo, de avaliação do GSI ou de outro setor indicado pela Segove, hipótese que poderá implicar o desligamento do residente.