Fica estabelecido o valor da bolsa mensal de residência para os residentes que atuam por 6 horas diárias na Secretaria do Tribunal de Justiça ou na Justiça da Primeira Instância no montante de R$ 4.863,00, e o valor mensal do auxílio-transporte em R$ 359,10.
Serão observadas as datas de ingresso e de desligamento do residente, considerando-se sempre o mês com 30 dias.
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
O Programa de Residência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instituído e regulamentado pela Resolução 1.120/2025, foi criado para aprimorar a formação prática e teórica dos profissionais do sistema de Justiça e de áreas relacionadas, e constitui modalidade de ensino de caráter educativo, prático e complementar ao ensino regular de graduação ou de pós-graduação.
O programa será dividido em duas modalidades:
- Residência Jurídica: destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) devidamente reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
- Residência Multidisciplinar em área diversa do Direito, que tenha correlação com a atividade jurisdicional, conforme autorizado pela Lei Complementar 59/2001.
Admissão e jornada
A admissão no programa acontecerá por processo seletivo público, com publicação de edital e divulgação no Portal TJMG.
A jornada de estágio no Programa de Residência será de no máximo 30 horas semanais e duração de até 36 meses.
O número de residentes selecionados pelo TJMG não poderá ultrapassar o limite de 10% em relação ao número de servidores da área judiciária.
O funcionamento e aspectos complementares ao Programa de Residência foram regulamentados pelas Portarias 7.576/PR/2026 e 7.577/PR/2026, disponibilizadas no DJe de 10/4/2026.
Mais informações acesse a página em Transparência > Programa de Residência.