Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas

Prazo de 60 dias para entrada em vigor da regulamentação


- Atualizado em Número de Visualizações:


Foi instituído o Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, em Minas Gerais, para regulamentar a aplicação das medidas de monitoramento que preveem a utilização de tornozeleiras de rastreamento portátil e unidades portáteis de rastreamento.

As regras entrarão em vigor no prazo de 60 dias. 

A regulamentação confere efetividade às decisões do Poder Judiciário do Estado, nos termos da lei.

Leia mais:

*