Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Normas sobre instauração e julgamento de atos praticados por pessoa jurídica


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Os atos praticados por pessoa jurídica que lesarem a administração pública serão apurados e julgados por meio da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

Este instrumento busca a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, em ações que envolvam vantagem indevida a agente público, fraudes em licitações e contratos e outros atos previstos na Lei Federal nº12.846.

O TJMG poderá investigar preliminarmente a responsabilização, se os indícios forem insuficientes.

Na instauração do PAR, a pessoa jurídica será notificada para, em até 30 dias, apresentar defesa e especificar as provas que pretende produzir. Caso não seja possível a notificação da pessoa jurídica, o prazo será contado a partir de sua publicação no Diário do Judiciário (DJe), caderno Administrativo.

O processo tem prazo limite de 180 dias para conclusão, que poderá ser prorrogado por solicitação da comissão processante.

O PAR foi regulamentado no âmbito da justiça estadual, pela Resolução 880/2018, disponibilizada na edição do DJe de 2/08.

A regulamentação foi estruturada em 10 capítulos e detalha os procedimentos para investigação preliminar, instauração do processo, julgamento, sanções, acordo de leniência, mecanismos e procedimentos de integridade e de impedimentos e suspensões.

 

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