A Corregedoria avisa aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - Os inventários e partilhas judiciais e as escrituras públicas de inventário extrajudicial deverão ser instruídos pela parte interessada, com a certidão de inexistência de testamento do herança, expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, conforme determina o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56/2016.
II - Nas hipóteses de gratuidade de justiça, a busca da existência ou inexistência de testamento deixado pelo autor da herança deve ser efetuada pelo próprio juiz de direito, por meio do endereço eletrônico http://www.censec.org.br , aba "Acesso restrito".
III – Para solicitar o cadastramento e o acesso aos módulos operacionais do sistema da CENSEC, o juiz de direito ou servidor por ele designado deverá preencher o formulário disponível em https://form.jotformz.com/92776796659686, sendo dispensada a comunicação prévia.
IV - No ato de preenchimento do formulário, os dados a serem inseridos nos campos “CPF do representante do órgão” e “Nome completo do representante do órgão” serão os do juiz de direito solicitante.
V - O ofício de solicitação de acesso à CENSEC deverá ser assinado pelo juiz de direito responsável pela unidade judiciária e anexado ao formulário de solicitação, com sua identidade funcional ou portaria de nomeação ao cargo.
VI - Havendo necessidade, o juiz de direito ou servidor designado poderá anexar a lista de servidores adicionais que serão credenciados na CENSEC, devendo esta ser assinada pelo juiz de direito que assinou o ofício de solicitação.
VII - Depois do cadastramento, o manual de acesso/uso da plataforma será encaminhado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) para o “e-mail” informado no ato do preenchimento do formulário.
VIII - O acesso ao Sistema da CENSEC deverá ser realizado mediante uso de certificado digital nos padrões de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), sendo necessário o uso da extensão/componente "WebPKI" no navegador utilizado. Caso a extensão não esteja instalada no navegador, o próprio sistema indicará as instruções para efetuar a instalação.
IX - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone (61) 3772-7800 ou pelo "e-mail" servicos@cnbcf.org.br.
O Aviso nº 47/CGJ/2024 foi disponibilizado no DJe de 10/10/2024.
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