O procedimento para habilitação de espólio e de sucessores, nos autos de precatórios, a partir de 05/12/2018, será regulado por meio de aviso a ser publicado pela Assessoria de Precatórios (Asprec).
A Portaria da Presidência nº 3.736/2017 que estabelecia o procedimento para habilitação de espólio e de sucessores nos autos de precatórios judiciais foi revogada. Os pedidos que tenham sido protocolizados na forma prevista nessa portaria serão analisados pela Asprec.
Portaria nº 4.320/PR/2018 foi disponibilizada no DJe de 04/12/2018.
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