A partir de 03 de julho de 2017, a remessa de processos pelas varas cíveis da comarca de Belo Horizonte ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Belo Horizonte (Cejusc/BH), para fins de realização de audiências de conciliação, deverá observar as seguintes orientações:
I - cada vara cível terá uma quota na pauta de audiências do Cejusc/BH, que será disponibilizada via Siscom WINDOWS;
II - a capacidade da quota de cada vara será definida pela capacidade total de audiências do Cejusc/BH (atualmente 4.248 audiências por mês), dividida pelo número de varas cíveis que demonstrarem interesse;
III - até que o Siscom WINDOWS permita que o Cejusc/BH individualize as quotas destinadas a cada vara cível da capital, esse controle quantitativo deverá ser realizado manualmente pela vara interessada;
IV - as varas cíveis da comarca de Belo Horizonte terão o prazo de 5 dias contados a partir de 03/07, para manifestarem formalmente sobre o interesse de enviar processos ao Cejusc/BH;
V - a seleção dos processos a serem encaminhados ao Cejusc/BH será realizada pelas varas cíveis da capital;
VI - as varas cíveis deverão manter o Cejusc/BH devidamente informado sobre seu interesse/desinteresse em encaminhar processos, a fim de evitar pauta ociosa e/ou permitir o aproveitamento por outras varas.
O Aviso Conjunto nº 1/DIRFO/CEJUSC/BH/2017 foi disponibilizado no DJe de 30/06/2017.