Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Procedimento de alienação judicial presencial e eletrônica

Alteração dos requisitos exigidos para habilitação de leiloeiros públicos


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Para realização do procedimento de alienação judicial presencial e eletrônica, o leiloeiro público, ao requerer o credenciamento, deve comprovar alguns requisitos.

A Portaria Conjunta nº 1003/PR/2020 passou a exigir que, entre os requisitos já elencados na Portaria Conjunta nº 772/2018, para se credenciar, o leiloeiro deve estar regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), mediante apresentação da Carteira de Exercício Profissional expedida pela entidade, no formato frente e verso, exclusiva para o ofício de leiloeiro público.

O profissional deve possuir, no mínimo, 3 anos de exercício da atividade profissional, encontrar-se adimplente com suas obrigações, bem como não ter sofrido penalidade disciplinar imposta pela respectiva entidade, nos últimos 3 anos, comprovada mediante certidão atualizada fornecida pela Jucemg e por outras juntas comerciais de outros estados da Federação, quando necessário complementar o tempo de efetivo exercício da profissão.

Os demais requisitos exigidos pela portaria anterior permanecem inalterados, quais sejam: atender aos requisitos estabelecidos pelo TJMG no Edital de Credenciamento, dispor de plataforma eletrônica própria ou contratada para a realização do leilão judicial, possuir o registro, em seu próprio nome, do portal eletrônico em que serão publicados os editais e realizados os leilões, ter indicado, no portal eletrônico em que serão publicados os editais e realizados os leilões, com clareza, o seu nome, número de matrícula na Jucemg, telefone, e-mail e endereço profissional.

Portaria Conjunta nº 1003/PR/2020 foi disponibilizada no DJe de 10/06/2020.

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