Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precatórios: critérios de desempate entre as prioridades de pagamento

Preferência de pagamento


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Havendo disponibilidade financeira, o pagamento da parcela superpreferencial observará a ordem das seguintes classes:

I - portadores de doença grave;
II - maiores de 60 anos;
III - pessoas com deficiência.

Concorrendo mais de um beneficiário por classe de prioridade, será primeiramente pago àquele cujo precatório for mais antigo.

A superpreferência será paga com observância do conjunto de precatórios pendentes de requisição ou pagamento, independentemente do ano de expedição e de requisição.

Portaria nº 6.152/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 9/5/2023.

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