A data-limite para expedição de ofícios precatórios pelo juízo da execução ao Tribunal, visando à inclusão na proposta orçamentária do exercício seguinte, foi alterada para 1º de fevereiro, nos termos do art. 100, § 5º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.º 136, de 9 de setembro de 2025.
Até a expansão do sistema OPE, a expedição de novos ofícios precatórios permanece no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o processo ser enviado para a unidade Ofício Precatório.
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