Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precatórios: acordos com o Estado de Minas Gerais - Edital 1/2025 (continuação do pagamento)

Deságio de 23,00%


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Os procedimentos para pagamento dos precatórios selecionados nos acordos diretos com o Estado de Minas Gerais terão continuação, conforme o Aviso 26517899 - TJMG/Supad/Asprec/Ceprec

FAIXA DE DESÁGIO CONTEMPLADA

São contemplados, para prosseguimento do processo de acordo, os beneficiários habilitados que ofertaram proposta de deságio de 23,00% (Vinte e três por cento) sobre o valor do crédito.

INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO E JUNTADA DE CÁLCULOS

A partir da disponibilização do aviso no site do TJMG, inicia-se a juntada dos cálculos aos autos dos respectivos precatórios.

VISUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS

A simples movimentação de juntada dos cálculos pelo ente devedor no precatório eproc não permite, de imediato, a visualização do documento.
Os beneficiários e procuradores devem estar cientes de que a visualização do cálculo de liquidação elaborado pelo ente devedor e juntado nos autos do respectivo precatório eproc será liberada concomitantemente com a decisão de pagamento a que se refere o item 7.4 do Edital.

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