Informamos que, nas comarcas de segunda entrância e de entrância especial, listadas no anexo da Portaria n.º 7/2018, os plantões do SEEU, nos finais de semana e feriados compreendidos no período do recesso forense, continuarão sendo atendidos pelos servidores plantonistas lotados na VEP de Belo Horizonte, conforme estabelecido na Resolução n.º 933/2020.
Isto é, apenas nos dias 24/12, 25/12, 26/12 e 27/12/2020, bem como nos dias 31/12, 01/01/2021, 02/01/2021 e 03/01/2021, o plantão no SEEU será atendido por servidores da VEP de BH.
Nos demais dias, não indicados acima, ou seja, nos dias úteis do recesso forense, o plantão será atendido pelos servidores convocados da VEP de cada comarca para o recesso.
Oportunamente, lembramos que, no caso das comarcas de segunda entrância e de entrância especial, todo peticionamento de urgência nos dias não úteis, no SEEU, deve ser comunicado à VEP por e-mail: vepbh.plantao@tjmg.jus.br, para que o servidor plantonista adote as providências necessárias.
Quanto às comarcas de primeira entrância, responderá pelo plantão do SEEU, durante todo o recesso forense, o juiz de direito designado para atuar no plantão HCMU de cada região, tendo em vista que tais comarcas não constam do anexo da Portaria n.º 7/2018.
Nos dias úteis, o cumprimento das decisões urgentes será realizado pelos servidores convocados da VEP de cada comarca para o recesso. Nos dias não úteis, o cumprimento se dará pelo servidor do plantão HCMU da região.
Lembramos, ainda, que a habilitação, no SEEU, do juiz de direito e do servidor do plantão HCMU nas comarcas da microrregião ainda não realizada pode ser solicitada, por meio do e-mail cosis.suporte@tjmg.jus.br, indicando os nomes e as comarcas para a habilitação.
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