Nas comarcas de segunda entrância e entrância especial (listadas no anexo da Portaria Conjunta 7/2018) os plantões do SEEU, nos finais de semana e feriados compreendidos no período do recesso forense, continuarão sendo atendidos pelos servidores plantonistas lotados na VEP de Belo Horizonte, conforme estabelecido na Resolução nº 933/2020.
Apenas nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2021 e nos dias 1º e 2 de janeiro de 2022, o plantão no SEEU será atendido por servidores da VEP de Belo Horizonte.
Nos demais dias o plantão será atendido pelos servidores convocados da VEP de cada comarca para o recesso.
No caso das comarcas de segunda entrância e de entrância especial, todo peticionamento de urgência nos dias não úteis, no SEEU, deverá ser comunicado à VEP por e-mail vepbh.plantao@tjmg.jus.br, para que o servidor plantonista adote as providências necessárias.
Quanto às comarcas de primeira entrância, responderá pelo plantão do SEEU, durante todo o recesso, o juiz de direito designado para atuar no plantão HCMU de cada região, tendo em vista que tais comarcas não constam do anexo da Portaria 7/2018.
Nos dias úteis, o cumprimento das decisões urgentes será realizado pelos servidores convocados da VEP de cada comarca para o recesso. Nos dias não úteis, o cumprimento se dará pelo servidor do plantão HCMU da região.