O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado de Tiradentes, será exercido a partir das 18h do dia 14 de abril de 2023 até às 8h do dia 28 de abril de 2023, sendo regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1.462/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 14/4/2023.
Essas regras valem das 18h do dia 14 de abril de 2023 até às 8h do dia 28 de abril de 2023. Será dividido em 2 (dois) períodos:
I- PRIMEIRO PERÍODO
Entre 18h e 8h da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17, 18 e 19 de abril de 2023:
I - nas noites de 14 para 15, de 15 para 16 e de 16 para 17 de abril, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
II - nas noites de 17 para 18, 18 para 19 e de 19 para 20 de abril, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
II- SEGUNDO PERÍODO
Entre 18h e 8h da manhã seguinte, nas noites de 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de abril de 2023:
I - nas noites de 20 para 21, de 21 para 22, de 22 para 23 e de 23 para 24 de abril, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
II - nas noites de 24 para 25, de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de abril, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).
O funcionamento do plantão, assim como a estrutura de apoio aos desembargadores plantonistas, observará o disposto na Resolução 967/2021.
A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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