Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado Corpus Christi

As regras valem a partir das 18h do dia 09/06/17 até as 8h do dia 23/06


Publicado em 14 de Junho - 2017Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado de Corpus Christi (período de 09 a 23 de junho), no ano de 2017, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 642/PR/2017, disponibilizada na edição do DJe de 31/05/2017.



Essas regras valem a partir das 18h do dia 09/06/17, até as 8h do dia 23/06, sendo dividido em dois períodos:

 


I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 9, 10, 11, 12 e 13 de junho de 2017;

 


Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 9 para 10, de 10 para 11 e de 11 para 12 de junho, pelo plantonista mais antigo;
  • nas noites de 12 para 13 e de 13 para 14 de junho pelo plantonista menos antigo.


     

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de junho de 2017. 

 

Neste período, o plantão é exercido da seguinte forma:
 

  • nas noites de 14 para 15, de 15 para 16, de 16 para 17, de 17 para 18 e de 18 para 19 de junho pelo plantonista menos antigo;
  • nas noites de 19 para 20, de 20 para 21, de 21 para 22 e de 22 para 23 de junho, pelo plantonista mais antigo.




O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nº 255/2012 e 412/2015.

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