Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão no Sistema dos Juizados Especiais de Belo Horizonte

Conheça a nova regulamentação


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A Portaria Conjunta 902/PR/2019 estabelece nova regulamentação para o regime de plantão no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, bem como regulamenta as atividades nos estádios de futebol das comarcas de Belo Horizonte e do interior do estado.

Nos dias úteis, o plantão noturno funcionará entre as 19h e as 9h do dia seguinte, e o atendimento de partes e advogados será realizado pelo gerente de secretaria da unidade jurisdicional vinculada ao juiz designado para o plantão, que permanecerá à disposição para atendimento de urgência, por meio do telefone celular (31) 98409-04-38, devendo as informações de seu contato ser afixadas na portaria do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública - Unidade-Francisco Sales e do Juizado Especial Criminal.

No período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte (recesso forense), serão designados 2 (dois) magistrados por dia, um com competência para conhecer das matérias de natureza cível e criminal e um com competência para conhecer das matérias de natureza fazendária, para responderem pelos plantões a que se referem os incisos I e III do art. 1º desta portaria conjunta.

Ficam revogadas as Portaria Conjunta 204/PR/2011, Portaria Conjunta 287/PR/2013, os arts. 3º e 4º da Portaria Conjunta 447/PR/2015 e a Portaria Conjunta 801/PR/2018.

A Portaria Conjunta 902/PR/2019 foi disponibilizada na edição do DJe de 21/10/2019.

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