No prazo de 30 dias, pessoas jurídicas de direito privado que utilizam o "Módulo Procuradoria" no Sistema PJe deverão cadastrar advogados(as) regularmente inscritos(as) na OAB como procuradores(as) gestores(as) no respectivo módulo.
Essa medida tem como finalidade viabilizar a descontinuação desse módulo, considerando a adoção do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como canal exclusivo para o envio de intimações não pessoais às pessoas jurídicas de direito privado no Sistema PJe.
Os(as) advogados(as) devidamente cadastrados(as) serão, oportunamente, vinculados, de forma automatizada, aos processos judiciais em que a aquela pessoa jurídica figure como parte, passando a ser considerados representantes processuais responsáveis pelo recebimento das intimações, por meio do DJEN.
Caso seja necessária a regularização da representação em processos específicos, a pessoa jurídica privada deverá apresentar petição nos autos, acompanhada do respectivo instrumento de procuração.
CADASTRO DE USUÁRIOS
As orientações detalhadas sobre o procedimento de cadastro de usuários no Módulo Procuradoria podem ser consultadas na Cartilha Módulo Procuradoria - PJe.
DÚVIDAS
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas à Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância (Coape), por meio de abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática ou pelo telefone 0800-3535-600.
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Aviso 25/CGJ/2025 - DJe 11/6/2025
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