No período de 20 a 23 de julho de 2026, fica suspenso o atendimento ordinário e os prazos internos do Ofício do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Peçanha.
Durante o período de suspensão, deverão ser asseguradas:
I - a manutenção do recebimento de títulos, protocolos e pedidos de certidão pelas centrais eletrônicas competentes;
II - a manutenção do recebimento e lançamento do protocolo da serventia, inclusive na modalidade presencial, quando necessário à preservação da ordem cronológica de apresentação dos títulos e ao atendimento de demandas urgentes;
III - a manutenção do atendimento à distância, inclusive por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - ONR, sítio eletrônico, telefones, aplicativo de mensagens e demais canais ordinariamente utilizados pela serventia;
IV - a ampla divulgação da suspensão e das condições de atendimento aos usuários, advogados, órgãos públicos, despachantes, responsáveis técnicos, sindicatos, Prefeitura, Câmara Municipal e demais interessados;
V - a comunicação às Centrais Nacionais competentes, especialmente ONR e Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas - ONRTDPJ, para ciência e adoção das providências pertinentes.
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Portaria 8.875/CGJ/2026 - DJe 17/7/2026