Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Patrocínio disciplina expediente forense

Suspensão de atendimento externo e prazos de processos físicos


Publicado em 18 de Fevereiro - 2021Número de Visualizações:

 

A comarca de Patrocínio determinou a suspensão do atendimento externo, bem como dos prazos afetos aos processos físicos,  salvo para questões atinentes a réus presos, habeas corpus, mandados de segurança e outras medidas urgentes, tendo em vista o crescente número de casos confirmados de covid-19, em grande parte do estado de Minas Gerais.

O atendimento aos usuários será realizado preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, videoconferência, WhatsApp) ou telefônico, somente sendo permitido o atendimento presencial de partes e advogados para as medidas referentes a réus presos e outras medidas urgentes, devendo cada unidade judiciária informar a direção do foro os canais de atendimento para ampla divulgação.

Fica permitida a realização de audiência presencial, nos casos de réus presos, e outras medidas urgentes, a critério do juiz presidente do ato, sendo que, caso haja necessidade de realização de audiência presencial, deverá ser realizada comunicação à direção do foro, pelo e-mail ptcadm@tjmg.jus.br, com antecedência de 24(vinte e quatro) horas, para possibilitar a entrada das partes, procuradores e testemunhas no recinto forense.

O atendimento presencial fica suspenso, no âmbito dos serviços notariais e de registro da comarca de Patrocínio, ressalvadas as medidas constantes dos artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43 da Portaria Conjunta nº 1.025/PR/2020, para as quais deverá haver agendamento de horário para atendimento, sempre que possível.

Acesse a Portaria 34/2021 para mais informações.

 

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