Questão submetida a julgamento: O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/3/2025, os Recursos Especiais n°s 2.190.337/DF e 2.190.339/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1314, no qual se discute: “I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."
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