Foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira cota da receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI).
As serventias de registro público de imóveis que ainda não realizaram o pagamento têm, em caráter excepcional, até hoje, 11 de maio de 2021 para realizá-lo.
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A receita do fundo para implementação e custeio do SREI está disciplinada pelo Provimento 115/2021 do CNJ.
O aviso da Corregedoria foi disponibilizado na edição do DJe de 7/5/2021.
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