Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento da primeira cota de participação do FIC/SREI

Último dia, 11/5


- Atualizado em Número de Visualizações:

Foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira cota da receita do Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI).

As serventias de registro público de imóveis que ainda não realizaram o pagamento têm, em caráter excepcional, até hoje, 11 de maio de 2021 para realizá-lo.

Acesse o guia rápido.

A receita do fundo para implementação e custeio do SREI está disciplinada pelo Provimento 115/2021 do CNJ.

O aviso da Corregedoria foi disponibilizado na edição do DJe de 7/5/2021.

*