A Corregedoria Geral de Justiça publica o Provimento 323/CGJ/2016 para padronizar os procedimentos do envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), conforme Resolução nº 1 CG-SIRC, de 9 de julho de 2015, do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
Recomenda-se o envio à Receita Federal dos dados dos registros de óbitos lavrados, ou comunicação de inexistência de registros, até o dia 10 (dez) do mês seguinte da ocorrência do óbito, por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc.
Recomenda-se, também, que os registros de óbitos lavrados no mês anterior à ocorrência, sejam encaminhados, por meio físico ou eletrônico, à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido cédula de identidade. Exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, ou comunicação de inexistência de registros de óbitos, se houver.
A comunicação poderá ser feita, se possível diariamente, por intermédio da Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais - CRC-MG, que disponibilizará opção de envio de dados ao Sirc.
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais devem acessar, diariamente, a Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (CRC-MG), em funcionamento desde fevereiro de 2015, no endereço http://webrecivil.recivil.com.br, para atenderem às solicitações de emissão de certidão em relação aos atos praticados em suas serventias, no prazo legal, inclusive àquelas feitas por meio do aplicativo “Certidão Online”.
O Provimento 323/CGJ/2016, disponibilizado na edição do DJe de 09/05/2016, acrescenta os incisos XVI e XVII ao art. 437 do Provimento nº 260/CGJ/2015 - Código de Normas - Extrajudicial.