O terceiro-vice-presidente do TJMG, depois de ouvido o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemc, em reunião realizada no dia 11 de junho de 2026, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 5º, XVIII e XIX, c/c art. 38, parágrafo único, ambos da Resolução Nº 1138/2026 do TJMG, editou a seguinte Orientação:
“Cabe ao conciliador ou mediador informar as partes, no início da sessão, sobre o direito à assistência jurídica, devendo preferencialmente constar no termo de sessão ou de acordo a ciência das partes e, quando for o caso, a manifestação de dispensa”.