Fica instituído o Núcleo Integrado de Justiça Multiportas - Nucleomulti - no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, objetivando a realização de sessões de conciliação e mediação em reclamações pré-processuais apresentadas perante o Poder Judiciário.
Para participação no Nucleomulti, as entidades públicas e privadas interessadas poderão propor, a qualquer tempo, o Termo de Cooperação Técnica.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Belo Horizonte manterá, em ambiente físico cedido pelo Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, serviço de recebimento de reclamações pré-processuais apresentadas pelas entidades públicas e privadas que tenham aderido ao Nucleomulti.
O juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Belo Horizonte e o juiz coordenador do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte serão conjuntamente responsáveis:
I - pela gestão e pelo dimensionamento das sessões pré-processuais abarcadas pelo Nucleomulti;
II - pela alocação e gestão de recursos humanos e materiais necessários à realização das sessões de conciliação e mediação;
III - pela fixação e gestão das rotinas necessárias ao regular processamento das reclamações propostas pelas entidades públicas e privadas descritas na Portaria Conjunta nº 1.514/PR/2023, e que possam ser tratadas no âmbito do Nucleomulti.
Não haverá transferência de recursos orçamentários, humanos ou materiais entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e as entidades que formalizarem, perante o TJMG, Termo de Cooperação Técnica para participação no tratamento pré-processual de feitos no Nucleomulti.
Os reclamantes não estarão obrigados a utilizar da via pré-processual prevista na Portaria Conjunta nº 1.514/PR/2023, podendo, a qualquer tempo, atermar suas reclamações perante os Juizados Especiais, caso não pretendam utilizar os trabalhos ofertados pelo Nucleomulti.
A Portaria Conjunta nº 1.514/PR/2023 foi disponibilizada no DJe de 14/12/2023.
*