Fica instituído o Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial, para atuar em apoio às unidades judiciárias no processamento e julgamento das ações que tramitam pelo procedimento especial das Leis nº 9.099/1995 e nº 12.153/2009.
O Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial, para todos os efeitos, é unidade judiciária, inclusive no âmbito do sistema eletrônico de processos judiciais, na qual poderão tramitar e serem processadas e julgadas as ações judiciais de qualquer unidade judiciária do Estado de Minas Gerais.
O núcleo atuará, prioritariamente:
- nas comarcas onde não houver unidades jurisdicionais do sistema dos Juizados Especiais instaladas;
- nas comarcas desprovidas de juízes titulares ou com designação exclusiva;
- nas unidades judiciárias que estão em situação de descumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - ou com elevada taxa de congestionamento.
Os processos do "Núcleo de Justiça 4.0 - Juizado Especial" tramitarão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", inclusive quanto à comunicação dos atos processuais.
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