O “Núcleo de Justiça 4.0 - Cível” e o “Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal” foram instituídos para atuarem em apoio às unidades judiciárias da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
Os núcleos atuarão em cooperação com as unidades judiciárias da Justiça Comum de Primeira Instância, no processamento e julgamento das ações de matéria cível e criminal que:
- abarquem questões especializadas em razão da sua complexidade, de pessoa ou de fase processual;
- abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos;
- envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial aqueles definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
- estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário, bem como metas estaduais do TJMG;
- encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença.
Os processos dos “Núcleos de Justiça 4.0” tramitarão por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe, em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, inclusive quanto à comunicação dos atos processuais.
Cada um dos “Núcleos de Justiça 4.0” será composto por três ou mais magistrados, designados por ato do presidente do Tribunal de Justiça, sendo um deles o juiz coordenador das atividades jurisdicionais.
A Portaria Conjunta nº 1.388PR/2022 foi disponibilizada no DJe de 9/9/2022.
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